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Jurisprudência


TJGO 18008-16.2014.8.09.0064 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. REEXAME DE MATÉRIA. INCOMPORTABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1- Consoante a dicção do artigo 619, do Código de Processo Penal, os Embargos de Declaração tem como escopo o saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, eventualmente existente na decisão Colegiada, ausentes tais requisitos, imperativa sua rejeição, mormente quando nítida a pretensão de rediscutir matéria já suficientemente decidida. 2- Os Embargos de Declaração, ainda que com fins de prequestionamento da matéria para interposição de recurso em instância superior, devem vir fundamentado nas hipóteses do artigo 619 do Código de Processo Penal. 3- Embargos de Declaração desprovidos. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 18008-16.2014.8.09.0064, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2016, DJe 2025 de 11/05/2016)

Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
Comarca : GOIANIRA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIRA
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