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Jurisprudência


TJGO 180210-44.2011.8.09.0128 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ARTIGO 243, DO ECA. PRONÚNCIA. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. EXCLUSÃO QUALIFICADORA. 1- Não há que se falar em despronúncia do réu se as provas carreadas para os autos revelam a existência do crime e indícios da autoria. 2- Diante da inexistência de provas plenas e incontroversas, tornam-se inviáveis os pedidos de absolvição sumária e desclassificação do delito para lesão corporal. 3- Inexistindo provas plenas e incontroversas, torna-se inviável o pedido de exclusão da qualificadora do motivo fútil, matéria reservada à competência do Júri. 4- O fornecimento de bebida alcoólica a menores é conduta típica que se amolda à contravenção penal descrita no artigo 63, do Decreto-lei nº 3.688/41, e não ao crime que vigorava no artigo 243, do ECA à época dos fatos. 5- Recurso conhecido e desprovido. De ofício readequada conduta típica. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 180210-44.2011.8.09.0128, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2276 de 29/05/2017)

Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : PLANALTINA
Livro : (S/R)
Comarca : PLANALTINA
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