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Jurisprudência


TJGO 181-71.2016.8.09.0112 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI DE ARMAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, as condutas ilícitas pertinentes aos crimes tipificados nos artigos 157, § 2°, incisos I, II e V e 311, ambos do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Demonstrado nos autos, que a arma de fogo apreendida na posse do processado continha sua numeração raspada, torna-se incomportável a pretensão desclassificatória para o art. 14 da Lei de Armas. 3- Impõe-se redimensionar as penas imposta quando todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal são favoráveis ou neutras e presente a confissão espontânea. 4-Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 181-71.2016.8.09.0112, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2425 de 12/01/2018)

Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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