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Jurisprudência


TJGO 181123-13.2012.8.09.0024 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou mesmo a desclassificação da conduta, quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). 2 - DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. INVIABILIDADE. Não há falar-se em redução das reprimendas ou modificação do regime se estabelecidos em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior), mostrando-se justos e adequados ao fim a que se destinam, que é a prevenção e reprovação do crime. Ademais, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado ou a substituição da pena por restritivas de direitos se não preenchidos os requisitos legais exigidos, notadamente por ostentar o agente maus antecedentes e dedicar-se a atividades criminosas - art. 44 do Código Penal e §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 181123-13.2012.8.09.0024, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2327 de 14/08/2017)

Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : CALDAS NOVAS
Livro : (S/R)
Comarca : CALDAS NOVAS