TJGO 181731-44.2016.8.09.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. I - LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE. A sentença proferida em sede de ação civil pública estende-se a todos aqueles cujos interesses foram abarcados pela decisão, sendo perfeitamente admissível a execução individual da sentença coletiva no domicílio do beneficiado, não se restringindo aos integrantes do quadro associativo do IDEC ou aos limites territoriais do juízo sentenciante. II - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os juros moratórios incidem a partir da citação na ação de conhecimento, ou seja, na ação civil pública. A correção monetária deve incidir a partir da data em que foi realizada a correção a menor, utilizando-se o INPC como indexador, por ser mais benéfico ao consumidor e o que melhor reflete a variação da inflação, estando previsto na tabela prática dos Tribunais. III - JUROS REMUNERATÓRIOS. Não são devidos os juros remuneratórios, uma vez que inexiste na sentença a previsão de sua incidência. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 181731-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. I - LEGITIMIDADE DO EXEQUENTE. A sentença proferida em sede de ação civil pública estende-se a todos aqueles cujos interesses foram abarcados pela decisão, sendo perfeitamente admissível a execução individual da sentença coletiva no domicílio do beneficiado, não se restringindo aos integrantes do quadro associativo do IDEC ou aos limites territoriais do juízo sentenciante. II - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os juros moratórios incidem a partir da citação na ação de conhecimento, ou seja, na ação civil pública. A correção monetária deve incidir a partir da data em que foi realizada a correção a menor, utilizando-se o INPC como indexador, por ser mais benéfico ao consumidor e o que melhor reflete a variação da inflação, estando previsto na tabela prática dos Tribunais. III - JUROS REMUNERATÓRIOS. Não são devidos os juros remuneratórios, uma vez que inexiste na sentença a previsão de sua incidência. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 181731-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 04/10/2016, DJe 2131 de 14/10/2016)
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
3A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
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