TJGO 183146-15.2014.8.09.0006 - APELACAO CIVEL
Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT. Razões recursais dissociadas da sentença impugnada. Não merece conhecimento o recurso cujas razões encontram-se dissociadas do que restou decidido no ato judicial recorrido, por lhe faltar requisito objetivo de admissibilidade. Apelação não Conhecida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 183146-15.2014.8.09.0006, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
Ementa
Apelação Cível. Ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT. Razões recursais dissociadas da sentença impugnada. Não merece conhecimento o recurso cujas razões encontram-se dissociadas do que restou decidido no ato judicial recorrido, por lhe faltar requisito objetivo de admissibilidade. Apelação não Conhecida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 183146-15.2014.8.09.0006, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2017 de 29/04/2016)
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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