TJGO 183203-58.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO NO APELO. IMPOSSIBILIDADE. CONDOMÍNIO. DERRUBADA DE MURO E INSTALAÇÃO DE PORTÃO EM ÁREA COMUM. FALTA DE AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO DOS RECORRIDOS PREJUDICADO DIANTE DO DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Conforme entendimento deste Tribunal, a apresentação extemporânea de documentos novos só é admitida quando, por força maior, houver a prova do impedimento da apresentação oportuna ou quando os fatos nele demonstrados acontecem após o ajuizamento da ação. O que é inocorrente na hipótese, não podendo ser tomada como prova a mídia digital encartada à apelação. 2. Demonstrado nos autos que os apelantes derrubaram muro circunscrito à área comum do condomínio para instalação de portão, sem a devida autorização assemblear, é de rigor a condenação que lhes pesou na origem consistente na remoção do portão descrito na inicial e reconstrução do muro no estado em que se encontrava. 3. Verificado o desprovimento do apelo e consequente manutenção da sentença recorrida, é de consequência que o agravo retido anteriormente interposto pelos recorridos na origem fique prejudicado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 183203-58.2015.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO NO APELO. IMPOSSIBILIDADE. CONDOMÍNIO. DERRUBADA DE MURO E INSTALAÇÃO DE PORTÃO EM ÁREA COMUM. FALTA DE AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO RETIDO DOS RECORRIDOS PREJUDICADO DIANTE DO DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Conforme entendimento deste Tribunal, a apresentação extemporânea de documentos novos só é admitida quando, por força maior, houver a prova do impedimento da apresentação oportuna ou quando os fatos nele demonstrados acontecem após o ajuizamento da ação. O que é inocorrente na hipótese, não podendo ser tomada como prova a mídia digital encartada à apelação. 2. Demonstrado nos autos que os apelantes derrubaram muro circunscrito à área comum do condomínio para instalação de portão, sem a devida autorização assemblear, é de rigor a condenação que lhes pesou na origem consistente na remoção do portão descrito na inicial e reconstrução do muro no estado em que se encontrava. 3. Verificado o desprovimento do apelo e consequente manutenção da sentença recorrida, é de consequência que o agravo retido anteriormente interposto pelos recorridos na origem fique prejudicado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 183203-58.2015.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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