TJGO 183243-28.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. 1 - Encontrando-se preso o paciente a novo título (prisão preventiva), resta prejudicada a ordem neste ponto. NEGATIVA DE AUTORIA E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário, bem como em relação ao possível regime a ser aplicado caso seja condenado. DECISÕES QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E QUE INDEFERIU SUA REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. 3 - Não se conhece da ação constitucional, uma vez que o paciente não anexou aos autos cópia da decisão que decretou sua prisão preventiva, sendo que a decisão indeferitória faz remissão expressa àquela o que torna impossível detectar o alegado constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 4 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE. 5 - Não ocorrente prova incontroversa de imprescindibilidade dos cuidados especiais com a menor, não há falar em concessão de prisão domiciliar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 183243-28.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO POR NOVO TÍTULO. 1 - Encontrando-se preso o paciente a novo título (prisão preventiva), resta prejudicada a ordem neste ponto. NEGATIVA DE AUTORIA E PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário, bem como em relação ao possível regime a ser aplicado caso seja condenado. DECISÕES QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E QUE INDEFERIU SUA REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. 3 - Não se conhece da ação constitucional, uma vez que o paciente não anexou aos autos cópia da decisão que decretou sua prisão preventiva, sendo que a decisão indeferitória faz remissão expressa àquela o que torna impossível detectar o alegado constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 4 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE. 5 - Não ocorrente prova incontroversa de imprescindibilidade dos cuidados especiais com a menor, não há falar em concessão de prisão domiciliar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 183243-28.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/08/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
Data da Publicação
:
24/08/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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