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Jurisprudência


TJGO 183287-47.2017.8.09.0000 - CONFLITO DE COMPETENCIA    

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL COMUM. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1 - O fato de ser o agressor companheiro da vítima não atrai, por si só, a incidência da Lei Maria da Penha, não basta que a vítima seja mulher, mas também que a agressão seja praticada com base no gênero, visando a subjugar ou oprimi-la em situação de vulnerabilidade, no âmbito das relações domésticas e familiares. 2 - As evidências são de que a conduta do indiciado decorreu de mero desentendimento ocorrido entre companheiros, em razão de questões ligadas a fidelidade. 3 - A competência é da Vara Criminal, eis que o tipo penal imputado ao indiciado (art. 129, § 9º, do CP), possui pena máxima de 03 anos de detenção, não se encaixando no conceito de menor potencial ofensivo, previsto no art. 61 da Lei 9.099/95. 4 - Conflito conhecido e julgado procedente. (TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 183287-47.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/09/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)

Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : SECAO CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : PIRACANJUBA
Livro : (S/R)
Comarca : PIRACANJUBA
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