TJGO 183896-11.2015.8.09.0029 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR. MÍDIA COM DEFEITOS TÉCNICOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DO TEOR DAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS E DO PROCESSADO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1 - Declara-se, ex officio, a nulidade processual, quando a mídia digital, que registrou a audiência de instrução e julgamento, apresenta falhas, estando totalmente inaudível, comprometendo o conhecimento do teor das declarações das testemunhas e do processado. 2- Considerando o lapso temporal decorrido desde a prisão do acusado, mister conceder-lhe habeas corpus, de ofício, para determinar sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso, pois, com a decretação da nulidade e a necessidade de renovação da instrução, está configurado o excesso de prazo. 3- Apelo conhecido e, de ofício, declarada a nulidade do feito a partir da audiência de instrução e julgamento, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 183896-11.2015.8.09.0029, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR. MÍDIA COM DEFEITOS TÉCNICOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DO TEOR DAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS E DO PROCESSADO. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1 - Declara-se, ex officio, a nulidade processual, quando a mídia digital, que registrou a audiência de instrução e julgamento, apresenta falhas, estando totalmente inaudível, comprometendo o conhecimento do teor das declarações das testemunhas e do processado. 2- Considerando o lapso temporal decorrido desde a prisão do acusado, mister conceder-lhe habeas corpus, de ofício, para determinar sua imediata soltura, se por outro motivo não estiver preso, pois, com a decretação da nulidade e a necessidade de renovação da instrução, está configurado o excesso de prazo. 3- Apelo conhecido e, de ofício, declarada a nulidade do feito a partir da audiência de instrução e julgamento, restando prejudicada a análise do mérito recursal.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 183896-11.2015.8.09.0029, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
Data da Publicação
:
16/06/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
CATALAO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CATALAO
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