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Jurisprudência


TJGO 184086-06.2010.8.09.0172 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. TENTATIVA BRANCA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. CRIME DE DANO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. 1 - Diante da inexistência de provas plenas e incontroversas de que o recorrente não agiu com animus necandi, torna-se inviável o pedido desclassificatório para o crime de dano. 2 - A qualificadora do motivo fútil, quando amparada em elementos de convicção contidos nos autos, não pode ser excluída na fase de admissibilidade da acusação. 3 - Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 184086-06.2010.8.09.0172, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2227 de 13/03/2017)

Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : SANTA TEREZINHA DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : SANTA TEREZINHA DE GOIAS
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