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Jurisprudência


TJGO 184125-25.2015.8.09.0011 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCABIMENTO DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. 1. Não evidenciada, de forma manifesta, a alegada ocorrência de legítima defesa, impõe-se a rejeição do pedido de absolvição sumária. 2. Inexistindo evidência concreta da falta de animus necandi na conduta, revela-se incabível a desclassificação para lesão corporal seguida de morte RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 184125-25.2015.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)

Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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