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Jurisprudência


TJGO 184127-49.2016.8.09.0014 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. Presentes os elementos de convicção da ocorrência do crime sexual cometido com violência presumida e fartas as provas da materialidade e autoria do delito, a manutenção da condenação é imperativa. 2- DESCLASSIFICAÇÃO DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL PARA A FIGURA DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ÓBICE. Inadmissível a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (art. 61 da Lei de Contravenções Penais), se o agente, impelido por sentimentos lascivos, pratica ato libidinoso diverso da conjunção carnal, em local privado. 3 - DOSIMETRIA. PENA CORPORAL REDIMENSIONADA. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, deve a pena-base ser redimensionada. 4 - REGIME EXPIATÓRIO ALTERADO. SEMIABERTO. Reduzida a sanção corpórea para quantum superior a quatro anos e que não excede a oito anos, sendo o réu primário, é possível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. 5 - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, uma vez que o apelante, além de responder a toda instrução criminal preso, teve a manutenção de sua segregação fundamentada na permanência dos motivos ensejadores da prisão preventiva. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 184127-49.2016.8.09.0014, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2307 de 13/07/2017)

Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : ARAGARCAS
Livro : (S/R)
Comarca : ARAGARCAS
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