TJGO 184351-23.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. Quando o acervo probatório nos autos é insuficiente para demonstrar a atividade de traficância, apesar das declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, e as provas produzidas não se revelaram bastante para sustentar a condenação, remanescendo, destarte, alguma dúvida sobre o elemento subjetivo do tipo, aliada à declaração do apelante de que a droga era destinada ao consumo próprio, a desclassificação para o crime de uso é a medida que se impõe, mormente se a condenação foi baseada exclusivamente na reincidência do acusado. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 184351-23.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. Quando o acervo probatório nos autos é insuficiente para demonstrar a atividade de traficância, apesar das declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, e as provas produzidas não se revelaram bastante para sustentar a condenação, remanescendo, destarte, alguma dúvida sobre o elemento subjetivo do tipo, aliada à declaração do apelante de que a droga era destinada ao consumo próprio, a desclassificação para o crime de uso é a medida que se impõe, mormente se a condenação foi baseada exclusivamente na reincidência do acusado. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 184351-23.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Redator
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
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