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Jurisprudência


TJGO 184702-34.2016.8.09.0151 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL    

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR OUTRA ESPÉCIE. CABIMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. 1 - A pena restritiva de direitos somente será convertida em privativa de liberdade, se ficar caracterizada algumas das hipóteses previstas no art. 181, § 1º, da Lei de Execução Penal e art. 44, § 4º, do CP. 2 - É cabível a alteração da modalidade da pena substitutiva no juízo executório em situações excepcionais, quando justificada a real impossibilidade de seu cumprimento, sem ofensa à coisa julgada. 3 - Recurso provido. (TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 184702-34.2016.8.09.0151, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/09/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)

Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : TURVANIA
Livro : (S/R)
Comarca : TURVANIA
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