TJGO 185120-03.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. 1. Resta pacificado o entendimento jurisprudencial no sentido de que a hipótese de trancamento da ação penal é medida reservada a situações excepcionais, sendo, viável, apenas, em casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. 2. Preso e autuado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não há que se falar em invasão de domicílio, por se tratar de crime permanente. 3. Tratando-se de conduta praticada sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis à paciente, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 185120-03.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. 1. Resta pacificado o entendimento jurisprudencial no sentido de que a hipótese de trancamento da ação penal é medida reservada a situações excepcionais, sendo, viável, apenas, em casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. 2. Preso e autuado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, não há que se falar em invasão de domicílio, por se tratar de crime permanente. 3. Tratando-se de conduta praticada sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis à paciente, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 185120-03.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2342 de 04/09/2017)
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
IPORA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
IPORA
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