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Jurisprudência


TJGO 18548-97.2012.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. INVERSÃO NA ORDEM DE QUESITAÇÃO AOS JURADOS. RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. 1. A inobservância do comando normativo do artigo 483 do Código de Processo Penal é causa de nulidade relativa, que depende da comprovação do prejuízo, o que não ocorre quando todas as teses propostas pelas partes foram objeto de quesitação aos jurados. 2. A decisão do Conselho dos Sete, que acata tese defensiva de existência da causa de diminuição inscrita no § 1º do art. 121 do Código Penal (homicídio privilegiado), sem respaldo no contexto fático-probatório, deve ser anulada por contrariedade às provas dos autos, para submeter o acusado a outro julgamento. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ANULAR O JULGAMENTO PROFERIDO PELO COLEGIADO LEIGO E SUBMETER O ACUSADO A OUTRO JÚRI. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 18548-97.2012.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)

Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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