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Jurisprudência


TJGO 185613-42.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Exaspera-se a pena-base se o juiz, ao analisar as circunstâncias judiciais na primeira fase do procedimento dosimétrico, deixa de considerar todas as peculiaridades que autorizariam a valoração desfavorável das referidas elementares. 2. Inviável se falar em preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, por serem ambas de natureza subjetiva, sendo de rigor a compensação entre elas, na esteira da orientação mais recente do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 185613-42.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2087 de 11/08/2016)

Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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