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Jurisprudência


TJGO 186053-98.2016.8.09.0100 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO E REDUÇÃO DO PRAZO DAS REAVALIAÇÕES. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DATIVOS. 1- Alcançada a pretensão recursal de um dos apelantes na origem, resta prejudicada a análise dos seus pedidos. 2- Verificando-se que o ato infracional é de natureza grave e a adolescente conta com processo de execução pela prática de fato mesma natureza, cabível a imposição de medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 122, I e II, do ECA. 3- Diante da gravidade concreta do ato infracional, bem como da comprovação de que a infração não constitui fato isolado na vida da infratora, mostra-se proporcional a escolha do prazo semestral para as reavaliações. 4- O pedido de arbitramento de honorários advocatícios deve ser feito ao juízo de origem, após o trânsito em julgado da sentença, conforme prescreve o art. 6º, da Portaria nº 293/2003, da PGE/GO. 5- Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 186053-98.2016.8.09.0100, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)

Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : LUZIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : LUZIANIA
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