TJGO 186214-55.2014.8.09.0011 - APELACAO CIVEL
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INTEGRALMENTE SUPORTADOS PELA SEGURADORA SUCUMBENTE. 1. A procedência parcial do pedido formulado na exordial quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência da parte autora, mas mera adequação do quantum debeatur. 2 - A fixação dos honorários sucumbenciais deve guardar consonância com a atuação do advogado e a natureza da causa, remunerando condignamente o labor profissional, sem impor carga onerosa ao vencido, mas sem apequenar o trabalho desenvolvido pelo causídico. 3 - Constitui medida imperativa o desprovimento do Agravo Interno, porque o agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão proposta na decisão monocrática vergastada, que deve ser mantida. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 186214-55.2014.8.09.0011, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INTEGRALMENTE SUPORTADOS PELA SEGURADORA SUCUMBENTE. 1. A procedência parcial do pedido formulado na exordial quanto ao valor da indenização do seguro DPVAT não configura sucumbência da parte autora, mas mera adequação do quantum debeatur. 2 - A fixação dos honorários sucumbenciais deve guardar consonância com a atuação do advogado e a natureza da causa, remunerando condignamente o labor profissional, sem impor carga onerosa ao vencido, mas sem apequenar o trabalho desenvolvido pelo causídico. 3 - Constitui medida imperativa o desprovimento do Agravo Interno, porque o agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão proposta na decisão monocrática vergastada, que deve ser mantida. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 186214-55.2014.8.09.0011, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 17/05/2016, DJe 2035 de 30/05/2016)
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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