TJGO 186290-38.2013.8.09.0036 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 234-A DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. I - PRELIMINAR DE NULIDADE: CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. 1 - Não há cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório quando, motivadamente, o julgador considera desnecessária a realização de perícia devido à existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. II - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA. EXARCEBAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MITIGAÇÃO PARA O MENOR GRAU DE ELEVAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA 2 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, c/c artigo 234-A, e artigo 71, caput, todos do Código Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, deve ser mantida a condenação do apelante. 3 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, conforme se verifica no presente caso. 4 - Em que pese a correta avaliação das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, constatado o exacerbamento da quantidade de pena imposta ao apelante, deve ser redimensionada a reprimenda. 5 - Aplicação de causa de aumento de pena demanda concreta fundamentação, não ocorrendo, impõe-se, a utilização do menor percentual legal de 1/6. 6 - Em que pese a ocorrência de vários delitos cometidos em continuidade delitiva (artigo 71, caput, do CP), a prova jurisdicionalizada não foi suficiente segura para indicar a quantidade de condutas praticadas em continuidade delitiva pelo autor, razão pela qual deve ser aplicado o menor patamar de aumento de pena, qual seja 1/6, decorrente da incidência da regra prevista no artigo 71, caput, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDIMENSIONADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 186290-38.2013.8.09.0036, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 234-A DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. I - PRELIMINAR DE NULIDADE: CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. 1 - Não há cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório quando, motivadamente, o julgador considera desnecessária a realização de perícia devido à existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. II - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA. EXARCEBAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MITIGAÇÃO PARA O MENOR GRAU DE ELEVAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA 2 - Verificando-se que a prova colhida sob o crivo do contraditório foi suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 217-A, c/c artigo 234-A, e artigo 71, caput, todos do Código Penal, tratando-se de fato típico, ilícito e culpável, ausentes qualquer causa de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, deve ser mantida a condenação do apelante. 3 - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento que, em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, delitos geralmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem sobrelevada relevância, especialmente quando em harmonia com as demais provas do processo, conforme se verifica no presente caso. 4 - Em que pese a correta avaliação das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, constatado o exacerbamento da quantidade de pena imposta ao apelante, deve ser redimensionada a reprimenda. 5 - Aplicação de causa de aumento de pena demanda concreta fundamentação, não ocorrendo, impõe-se, a utilização do menor percentual legal de 1/6. 6 - Em que pese a ocorrência de vários delitos cometidos em continuidade delitiva (artigo 71, caput, do CP), a prova jurisdicionalizada não foi suficiente segura para indicar a quantidade de condutas praticadas em continuidade delitiva pelo autor, razão pela qual deve ser aplicado o menor patamar de aumento de pena, qual seja 1/6, decorrente da incidência da regra prevista no artigo 71, caput, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDIMENSIONADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 186290-38.2013.8.09.0036, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
Data da Publicação
:
15/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
CRISTALINA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CRISTALINA
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