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Jurisprudência


TJGO 186766-48.2017.8.09.0000 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. 1- A decisão de pronúncia configura singelo juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o artigo 413 do CPP apenas a análise da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não lhe sendo exigida a confirmação dos requisitos de certeza necessários à condenação, de modo que as dúvidas existentes quanto às versões apresentadas dos fatos devem ser, obrigatoriamente, submetidas ao Conselho de Sentença, órgão escolhido pela lei para emitir juízo definitivo de valor. 2- Os indícios de autoria dos autos são suficientes para inserir o recorrente no local do crime e demonstrar que ele pode, de alguma forma, ter participado da prática criminosa. 3- Recurso conhecido e desprovido. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 186766-48.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/10/2017, DJe 2381 de 08/11/2017)

Data da Publicação : 26/10/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : MINEIROS
Livro : (S/R)
Comarca : MINEIROS
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