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Jurisprudência


TJGO 187038-09.2013.8.09.0024 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE DA RENÚNCIA DE SEUS ADVOGADOS. NÃO CONHECIMENTO. 1) A notificação do apelante após satisfeita a prestação jurisdicional buscada por sua Defesa é responsabilidade de seus advogados constituídos, não merecendo ser conhecido tal pleito em sede de embargos de declaração, notadamente porque os causídicos que renunciaram, foram os mesmos que interpuseram, anteriormente os presentes Embargos Declaratórios. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 2) Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de dirimir contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade do julgado, não se prestando ao reexame de matérias já discutidas no decisum embargado, como no caso em comento, onde se verifica que o voto analisou as teses aqui apontadas como omissas, quais sejam quanto à necessidade da realização do Exame de Corpo de Delito e a verificação das qualificadoras insertas na pronúncia. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESTA PARTE, DESPROVIDOS. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 187038-09.2013.8.09.0024, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)

Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : CALDAS NOVAS
Livro : (S/R)
Comarca : CALDAS NOVAS
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