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Jurisprudência


TJGO 187464-21.2016.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (CPP: ART. 157, § 2º, II). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Mantém-se a condenação dos agentes pelo delito de roubo majorado, quando foram presos em flagrante, na posse da res furtiva, máxime quando as provas são harmoniosas e coesas no sentido de que são os autores da subtração, os quais foram reconhecidos pela vítima, cujas declarações têm alto valor probante. Sobretudo porque se cuida de delito contra o patrimônio, praticado na clandestinidade. 2. PENA. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. PATAMAR JUSTO. Inviável a redução da pena, quando fixada de forma justa e proporcional ao caso concreto, observados os dispostos nos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, bem como os princípios constitucionais e ao fim a que se destina a sanção. 3. REGIME PRISIONAL. INICIALMENTE FECHADO. ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. Deve ser modificado o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto, porquanto a gravidade do crime não é motivo para fixação de regime mais gravoso. Máxime quando a sanção é inferior a 08 (oito) anos e não se trata de réus reincidentes. Inteligência do artigo 33, §§ 2º, 'b', e 3º, do Código Penal. Precedentes da Suprema Corte. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 187464-21.2016.8.09.0087, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/04/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)

Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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