TJGO 18775-16.2017.8.09.0172 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REFORMA. REDUÇÃO. Consequências do crime reprovadas com fundamento na elementar do tipo penal. Comportamento da vítima deve ser considerado neutro quando esta não concorre para o evento criminoso. Reforma da análise das circunstâncias judiciais e consequente redução da pena-base. Inviável a mitigação ao mínimo legal, em razão da persistência de circunstância judicial desfavorável devidamente fundamentada. 2 - CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. Descabido o pleito de exclusão do aumento decorrente do concurso formal quando, mediante uma só ação, o apelante praticou dois crimes de roubo, em face de vítimas distintas, ofendendo, pois, patrimônios diversos. Pelo que, deve ser aplicada uma das penas, mas aumentada na fração estipulada pelo juiz sentenciante, nos termos do artigo 70 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 18775-16.2017.8.09.0172, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REFORMA. REDUÇÃO. Consequências do crime reprovadas com fundamento na elementar do tipo penal. Comportamento da vítima deve ser considerado neutro quando esta não concorre para o evento criminoso. Reforma da análise das circunstâncias judiciais e consequente redução da pena-base. Inviável a mitigação ao mínimo legal, em razão da persistência de circunstância judicial desfavorável devidamente fundamentada. 2 - CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. Descabido o pleito de exclusão do aumento decorrente do concurso formal quando, mediante uma só ação, o apelante praticou dois crimes de roubo, em face de vítimas distintas, ofendendo, pois, patrimônios diversos. Pelo que, deve ser aplicada uma das penas, mas aumentada na fração estipulada pelo juiz sentenciante, nos termos do artigo 70 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 18775-16.2017.8.09.0172, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
SANTA TEREZINHA DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SANTA TEREZINHA DE GOIAS
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