TJGO 188089-09.2016.8.09.0167 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. INIMPUTABILIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSIVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO, DA AGRAVANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA CORPÓREA E DA PENA DE MULTA. MODIFICAÇÃO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Não havendo prova nos autos da existência de alguma patologia, presume-se que o réu, mesmo supostamente sob o efeito de drogas, possuía capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não sendo autorizado o reconhecimento da causa de exclusão da culpabilidade. 2- Torna-se inviável a absolvição com a invocação da tese de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio empregado, quando demonstrado que a conduta do agente foi idônea; tinha vontade premeditada de se esquivar dos rigores da Lei Penal e poderia ter causado danos a terceiro de boa-fé, não se consumando o fato por circunstâncias alheias à sua vontade. 3- Afastada a reincidência quando ausente na certidão de antecedentes criminais a data do trânsito em julgado da sentença condenatória, faz-se de rigor o redimensionamento da reprimenda corpórea e a de multa e, de consequência, abrandado o regime de cumprimento da pena e impositiva a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, diante da compatibilidade com os pressupostos estabelecidos no artigo 44 do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA E ABRANDADO O REGIME DE EXPIAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 188089-09.2016.8.09.0167, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2457 de 01/03/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. INIMPUTABILIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSIVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO, DA AGRAVANTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA CORPÓREA E DA PENA DE MULTA. MODIFICAÇÃO DO REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Não havendo prova nos autos da existência de alguma patologia, presume-se que o réu, mesmo supostamente sob o efeito de drogas, possuía capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, não sendo autorizado o reconhecimento da causa de exclusão da culpabilidade. 2- Torna-se inviável a absolvição com a invocação da tese de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio empregado, quando demonstrado que a conduta do agente foi idônea; tinha vontade premeditada de se esquivar dos rigores da Lei Penal e poderia ter causado danos a terceiro de boa-fé, não se consumando o fato por circunstâncias alheias à sua vontade. 3- Afastada a reincidência quando ausente na certidão de antecedentes criminais a data do trânsito em julgado da sentença condenatória, faz-se de rigor o redimensionamento da reprimenda corpórea e a de multa e, de consequência, abrandado o regime de cumprimento da pena e impositiva a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, diante da compatibilidade com os pressupostos estabelecidos no artigo 44 do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA E ABRANDADO O REGIME DE EXPIAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 188089-09.2016.8.09.0167, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2457 de 01/03/2018)
Data da Publicação
:
05/12/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
CROMINIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CROMINIA
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