TJGO 188093-62.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DOS REQUISITOS PREVENTIVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 2 - Estando insuficiente o fundamento do decreto de prisão preventiva, deixando de trazer elementos concretos idôneos, baseado apenas em apontamentos vagos e genéricos, a concessão da ordem ao paciente, vinculada às medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 188093-62.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/07/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A PRISÃO PREVENTIVA. CARÊNCIA DOS REQUISITOS PREVENTIVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 2 - Estando insuficiente o fundamento do decreto de prisão preventiva, deixando de trazer elementos concretos idôneos, baseado apenas em apontamentos vagos e genéricos, a concessão da ordem ao paciente, vinculada às medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 188093-62.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/07/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
Data da Publicação
:
07/07/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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