TJGO 188101-65.2010.8.09.0027 - APELACAO CIVEL
Apelação Cível. Ação de Cobrança de Indenização Securitária (DPVAT). Invalidez permanente. Comprovação. Laudo Pericial inconclusivo. Ausência de quantificação de lesões. Necessidade de realização de nova perícia. O pagamento da indenização pelo seguro obrigatório DPVAT será efetuado mediante prova do acidente e do dano dele decorrente. Logo, sendo os laudos médicos apresentados inconclusivos em relação ao grau de invalidez da vítima, é imperativo que seja cassada a sentença para determinar a realização de prova pericial para avaliar o grau da debilidade da parte autora/apelada, devendo o expert demonstrar a gradação da invalidez para que o julgador singular possa, então, analisar a pretensão inicial à luz da conclusão da prova técnica e da legislação aplicável ao caso. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 188101-65.2010.8.09.0027, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
Ementa
Apelação Cível. Ação de Cobrança de Indenização Securitária (DPVAT). Invalidez permanente. Comprovação. Laudo Pericial inconclusivo. Ausência de quantificação de lesões. Necessidade de realização de nova perícia. O pagamento da indenização pelo seguro obrigatório DPVAT será efetuado mediante prova do acidente e do dano dele decorrente. Logo, sendo os laudos médicos apresentados inconclusivos em relação ao grau de invalidez da vítima, é imperativo que seja cassada a sentença para determinar a realização de prova pericial para avaliar o grau da debilidade da parte autora/apelada, devendo o expert demonstrar a gradação da invalidez para que o julgador singular possa, então, analisar a pretensão inicial à luz da conclusão da prova técnica e da legislação aplicável ao caso. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 188101-65.2010.8.09.0027, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016)
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Comarca
:
CAMPOS BELOS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CAMPOS BELOS
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