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Jurisprudência


TJGO 189134-30.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DO ALIMENTADO. DISCUSSÃO QUE FOGE DO ÂMBITO DE COGNOSCIBILIDADE DO WRIT. A via estreita do habeas corpus é inconciliável com o exame aprofundado da prova, sendo, portanto, inadequada à análise da situação financeira do paciente e de sua prole. 4 - NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA JUSTIFICADA. Não há que se falar em constrangimento ilegal na decretação de prisão civil do devedor de prestações alimentícias que não comprovou a quitação integral das três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como das parcelas vincendas no curso do processo executório. Inteligência da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. 3- MAIORIDADE. EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS. SÚMULA N. 358 DO STJ. Ao teor da Súmula n. 358 do STJ, o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 189134-30.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/08/2017, DJe 2341 de 01/09/2017)

Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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