TJGO 189347-19.2014.8.09.0072 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). PRELIMINARES: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REALIZAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL. 1. Não enseja proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, se o acusado já responde a outros processos criminais. 2. Torna preclusa, em sede de apelação, a instauração de incidente de insanidade mental, se a defesa permaneceu inerte ao longo da instrução criminal. Preliminares vencidas. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU REDUÇÃO DA PENA. 3. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quando as circunstâncias fáticas indicam que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder. 4. Inviável a redução da pena que já se encontra no mínimo legal; por vedação da Súmula 231 do STJ e por ausência de causa de diminuição de pena, no caso concreto. 5. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 189347-19.2014.8.09.0072, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2283 de 07/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP). PRELIMINARES: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REALIZAÇÃO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL. 1. Não enseja proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95, se o acusado já responde a outros processos criminais. 2. Torna preclusa, em sede de apelação, a instauração de incidente de insanidade mental, se a defesa permaneceu inerte ao longo da instrução criminal. Preliminares vencidas. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU REDUÇÃO DA PENA. 3. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação, quando as circunstâncias fáticas indicam que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder. 4. Inviável a redução da pena que já se encontra no mínimo legal; por vedação da Súmula 231 do STJ e por ausência de causa de diminuição de pena, no caso concreto. 5. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 189347-19.2014.8.09.0072, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/05/2017, DJe 2283 de 07/06/2017)
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
INHUMAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
INHUMAS
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