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Jurisprudência


TJGO 189832-79.2017.8.09.0018 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO DESCLASSIFICADO PARA SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. Inviável a absolvição quando comprovadas a materialidade e autoria delitiva, posto que os elementos de convicção produzidos em desfavor do apelante dão suporte à sua condenação, que deve ser mantida. REANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. Merece parcial reparo a sentença atacada porquanto houve equívoco na análise de circunstância judicial atinente à circunstância do crime. Desta forma, a redução da pena-base e da multa aplicada é medida imperiosa. REGIME FECHADO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. É possível a adoção do regime prisional semiaberto aos condenados reincidentes, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, como ocorre no caso em questão. PARECER ACOLHIDO EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 189832-79.2017.8.09.0018, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/08/2018, DJe 2576 de 28/08/2018)

Data da Publicação : 07/08/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : BOM JESUS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : BOM JESUS DE GOIAS
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