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Jurisprudência


TJGO 189996-85.2005.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1 - Se o conjunto probatório reunido nos autos, confirma a execução do tipo penal de tráfico de drogas, demonstrando a finalidade de difusão ilícita, sobretudo diante da grande quantidade apreendida, resta inviável a pretendida absolvição. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 2 - Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, faz-se mister a sua reanálise e a redução das penas-base. APLICAÇÃO DA LEI NOVA, DE OFÍCIO. 3 - Em prestígio ao princípio da ultratividade da lei penal mais benéfica, verificando que a atual lei de drogas se mostra mais favorável, impõe-se sua incidência em detrimento da norma anterior, conferindo a apelante o benefício da minorante do § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, de ofício. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DECLARADA. 4 - Se entre a data da publicação da sentença e a do recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição retroativa pela pena corporal redimensionada, é de rigor a decretação da extinção da punibilidade do condenado. DE OFÍCIO, REANALISADA A PENA E DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CORRÉU. 5 - Tratando-se de matéria de ordem pública, em que pese o corréu não tenha recorrido, estando ele na mesma situação, aplica-se a Lei nº 11.343/06, reanalisa-se as circunstâncias judiciais, que foram identicamente analisadas, restando sua pena igual a dos apelantes, bem como, pelos motivos expostos, declara-se extinta a punibilidade, pela prescrição retroativa. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDIMENSIONAR AS PENAS, MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO (DE OFÍCIO) E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO 2º APELANTE. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO 1º APELANTE E REANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PENA DO CORRÉU, DECLARANDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA, RESTANDO PREJUDICADAS AS DEMAIS TESES RECURSAIS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 189996-85.2005.8.09.0011, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/02/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)

Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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