TJGO 190379-51.2011.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DISPARO DE ARMA DE FOGO E FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. NÃO CONFIGURADA. PENA. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Comprovadas a materialidade e autoria do delito de roubo inviável a absolvição do agente. II - Tratando-se de coautora do delito de roubo, não é possível o reconhecimento da participação de menor importância, insculpida no art. 29, § 1º do CP. III - Sendo a subtração praticada em concurso de pessoas, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, não há que se falar em mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação ou reduzido grau de reprovabilidade do comportamento necessários à aplicação do princípio da insignificância. IV - Se a grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo deu-se com propósito de despojamento dos bens da vítima, inviável a desclassificação para o delito de constrangimento ilegal, amoldando-se a conduta ao tipo previsto no art. 157, do Código Penal. V - Se o bem saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo, imperioso o reconhecimento do crime de roubo em sua forma consumada, máxime porque a presença da vítima se deu em razão da restrição da liberdade a ela imposta pelos assaltantes. VI - Não incorrendo o sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento na quantidade de pena imposta, aplicada dentro dos limites legais previstos e de acordo com a análise realizada, inviável a reforma desta. VII - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 190379-51.2011.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2371 de 19/10/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DISPARO DE ARMA DE FOGO E FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. NÃO CONFIGURADA. PENA. DIMINUIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Comprovadas a materialidade e autoria do delito de roubo inviável a absolvição do agente. II - Tratando-se de coautora do delito de roubo, não é possível o reconhecimento da participação de menor importância, insculpida no art. 29, § 1º do CP. III - Sendo a subtração praticada em concurso de pessoas, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, não há que se falar em mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação ou reduzido grau de reprovabilidade do comportamento necessários à aplicação do princípio da insignificância. IV - Se a grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo deu-se com propósito de despojamento dos bens da vítima, inviável a desclassificação para o delito de constrangimento ilegal, amoldando-se a conduta ao tipo previsto no art. 157, do Código Penal. V - Se o bem saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo, imperioso o reconhecimento do crime de roubo em sua forma consumada, máxime porque a presença da vítima se deu em razão da restrição da liberdade a ela imposta pelos assaltantes. VI - Não incorrendo o sentenciante em nenhum erro ou exacerbamento na quantidade de pena imposta, aplicada dentro dos limites legais previstos e de acordo com a análise realizada, inviável a reforma desta. VII - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 190379-51.2011.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/09/2017, DJe 2371 de 19/10/2017)
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
FORMOSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FORMOSA
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