TJGO 190718-80.2013.8.09.0095 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. Impõe-se a confirmação do juízo condenatório pela prática de furto qualificado ante a comprovação da materialidade e autoria do crime, especialmente pela confissão extrajudicial das acusadas, corroboradas pela palavra da vítima. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 190718-80.2013.8.09.0095, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. Impõe-se a confirmação do juízo condenatório pela prática de furto qualificado ante a comprovação da materialidade e autoria do crime, especialmente pela confissão extrajudicial das acusadas, corroboradas pela palavra da vítima. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 190718-80.2013.8.09.0095, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
JOVIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
JOVIANIA
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