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Jurisprudência


TJGO 190882-48.2011.8.09.0149 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. NULIDADES DO JULGAMENTO. PRECLUSÃO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO NA EXPLICAÇÃO DOS QUESITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. PENA. AJUSTE. REANÁLISE DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1- Se durante a sessão plenária não houve qualquer protesto da defesa sobre suposta saída temporária de um dos jurados da sessão plenária, encontra-se preclusa a faculdade de alegar a nulidade. 2- Não há falar em ofensa ao artigo 484 do Código de Processo Penal, se não demonstrado que os jurados foram indevidamente influenciados pela juíza-presidente pelas explicações dadas sobre os quesitos. E sem prova de prejuízo, não há nulidade. 3- Se a decisão do Júri lastreia-se em uma das versões apresentadas em plenário, incabível a anulação do julgamento por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, em respeito à soberania do Conselho de Sentença. 4- Redimensiona-se a pena corporal imposta ao apelante, quando verificada a ocorrência de erro técnico na análise de algumas circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 190882-48.2011.8.09.0149, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)

Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : TRINDADE
Livro : (S/R)
Comarca : TRINDADE
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