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Jurisprudência


TJGO 190896-58.2016.8.09.0019 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. LATROCÍNIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. PREVISIBILIDADE DE RESULTADO MAIS GRAVE). PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Não há que se falar em absolvição ou participação de menor importância quando o conjunto probatório demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos delitos, mormente a parcial confissão judicial do apelantes, delação do adolescente, reconhecimento pessoal da vítima e de testemunha presencial, ficando constatado que a abordagem dos agentes foi conjunta, tendo o apelante contribuído decisivamente para o sucesso da empreitada. 2- Uma vez demonstrado o animus necandi na conduta dos processados, não ocorrido o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade deles, são inadmissíveis a desclassificação para roubo majorado e roubo qualificado por lesão corporal grave. 3- Havendo análise equivocada de circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do CP, necessário o redimensionamento da pena base cominada na primeira instância. 4- A causa de diminuição da tentativa deve ser aplicada de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente. 5- Deve ser aplicado o concurso material de crimes em detrimento do concurso formal quando mais benéfico ao apelante. 6- Os processados que permaneceram presos durante toda a instrução processual e foram condenados a penas privativas de liberdade superiores a 10 (dez) anos de reclusão em regime inicial fechado não têm o direito de apelar em liberdade, devendo aguardar no regime de segregação preventiva. 7- Recursos conhecidos e providos em parte. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 190896-58.2016.8.09.0019, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2337 de 28/08/2017)

Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : BURITI ALEGRE
Livro : (S/R)
Comarca : BURITI ALEGRE
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