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Jurisprudência


TJGO 190946-72.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. 1º APELO. PRELIMINAR. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. 1- O reconhecimento de pessoa, sem o cumprimento das formalidades prescritas no artigo 226, do CPP, não enseja a nulidade do processo, tratando-se de mera irregularidade. 2- Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de roubo duplamente majorado, tipificado pelo artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Procedendo com desacerto na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, comporta abrandamento da reprimenda. 3- Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade ao processado, em razão da reiteração delitiva, possuindo maus antecedentes, além de ter foragido do distrito da culpa. 4- Primeiro apelo conhecido e parcialmente provido. 2º APELO. REDUÇÃO DA PENA BASE. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA, DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Deve ser reduzida a pena base, se constatado o sopesamento errôneo das elementares do art. 59, do CP. 2- Não se extraindo condenação anterior transitada em julgado, afasta-se, de ofício, a agravante da reincidência. 3- Incomportável a exclusão da majorante, descrita no inciso I, § 2º, art. 157, do CP, quando a conduta foi praticada mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo. 4- Conserva-se o regime prisional intermediário, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea “b”, do CP. 5- Segundo apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 190946-72.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2275 de 26/05/2017)

Data da Publicação : 24/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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