- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJGO 191767-76.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI 9.503/97 C/C ART. 70 DO CÓD. PENAL). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE PARE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. Correta a condenação do agente pelo crime de homicídio culposo (acidente de trânsito), quando resta comprovado que deixou de observar a cautela necessária na condução do ônibus, agindo com imprudência ao desrespeitar a sinalização de 'PARE' para seu fluxo, vindo assim, a ocasionar embate contra outro ônibus coletivo, causando a morte de dois passageiros. 2. REPARAÇÃO DE DANOS. EXTIRPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NORMA COGENTE. A reparação de danos causados pela infração é norma cogente e um efeito automático da condenação, ex vi do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Fixado o quantum indenizatório sem exageros, estabelecido com observância dos critérios de razoabilidade exigidos na espécie, deve ser mantido. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 191767-76.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/12/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)

Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA