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Jurisprudência


TJGO 191913-08.2015.8.09.0006 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR TELEGRAMA DIGITAL. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO. ATO INIDÔNEO. I - A financeira postulante, ora recorrente, para comprovar a mora do devedor limitou-se a juntar aos autos cópia de certidão onde consta a informação de que a notificação teria sido entregue pelos Correios, por intermédio de telegrama digital (fl. 36). Ora, o aviso digitalizado, sem a necessária assinatura do recebedor da notificação, ainda que também digitalizada, não tem o condão de constituir o devedor em mora. Desta forma, é de entender que o referido documento não se presta ao fim colimado, uma vez que, ausente o aviso de recebimento, não há como verificar a veracidade, se ao menos, uma terceira pessoa tenha recebido a notificação. Por este motivo, não há como considerá-lo como documento hábil a comprovar a mora do devedor fiduciário. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 191913-08.2015.8.09.0006, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/04/2016, DJe 2021 de 05/05/2016)

Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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