TJGO 192134-09.2014.8.09.0076 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. 3 APELANTES. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FRAUDE PROCESSUAL. PRELIMINARES. NULIDADE EM RAZÃO DE COLIDÊNCIA DE DEFESA. 1º APELANTE. INOCORRÊNCIA. A colidência de defesa dá-se quando a defesa técnica é realizada por um único defensor, evidenciando choque de interesses entre dois ou mais acusados persecução penal, o que de fato não ocorreu na hipótese em questão, visto que os sentenciados foram patrocinados por advogados distintos. Ademais, os acusados são coautores, portanto, obedecendo as regras da continência (art. 77 do CPP), estes foram julgados de forma conjunta, não ensejando nulidade. 2) NULIDADE. IMPOSIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 3º APELANTE. PREJUDICADO. Denota-se que o apelante equivocou-se ao alegar a ocorrência da referida nulidade, haja vista que o julgador monocrático fixou o cumprimento da sanção privativa de liberdade em regime inicialmente fechado. 3) MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1º E 3º APELANTES. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pelas defesas e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. 4) FRAUDE PROCESSUAL. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 2º APELANTE. VIABILIDADE. Os acusados não preenchem o requisito previsto no artigo 44, inciso III, do Código Penal, motivo pelo qual, é incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5) REDUÇÃO DA PENA. 1º E 3º APELANTES. POSSIBILIDADE. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de algumas das modeladoras elencadas no art. 59 do C.P.B. (culpabilidade, conduta social e consequências do crime), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. RECURSOS DO 1º E 3º APELANTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 2º APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 192134-09.2014.8.09.0076, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. 3 APELANTES. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FRAUDE PROCESSUAL. PRELIMINARES. NULIDADE EM RAZÃO DE COLIDÊNCIA DE DEFESA. 1º APELANTE. INOCORRÊNCIA. A colidência de defesa dá-se quando a defesa técnica é realizada por um único defensor, evidenciando choque de interesses entre dois ou mais acusados persecução penal, o que de fato não ocorreu na hipótese em questão, visto que os sentenciados foram patrocinados por advogados distintos. Ademais, os acusados são coautores, portanto, obedecendo as regras da continência (art. 77 do CPP), estes foram julgados de forma conjunta, não ensejando nulidade. 2) NULIDADE. IMPOSIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. 3º APELANTE. PREJUDICADO. Denota-se que o apelante equivocou-se ao alegar a ocorrência da referida nulidade, haja vista que o julgador monocrático fixou o cumprimento da sanção privativa de liberdade em regime inicialmente fechado. 3) MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. 1º E 3º APELANTES. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em contrariedade às provas dos autos quando a decisão do Conselho de Sentença, tomada pelo prisma da íntima convicção de seus integrantes, encontra-se fulcrada em uma das versões do conjunto probatório, refutando-se as teses sustentadas pelas defesas e acolhendo, lado outro, a pretensão condenatória do Parquet. 4) FRAUDE PROCESSUAL. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 2º APELANTE. VIABILIDADE. Os acusados não preenchem o requisito previsto no artigo 44, inciso III, do Código Penal, motivo pelo qual, é incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5) REDUÇÃO DA PENA. 1º E 3º APELANTES. POSSIBILIDADE. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de algumas das modeladoras elencadas no art. 59 do C.P.B. (culpabilidade, conduta social e consequências do crime), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. RECURSOS DO 1º E 3º APELANTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 2º APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 192134-09.2014.8.09.0076, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/04/2018, DJe 2494 de 26/04/2018)
Data da Publicação
:
05/04/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
IPORA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
IPORA
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