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Jurisprudência


TJGO 19232-37.1998.8.09.0100 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DESÍDIA NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Para subsistir a sentença que declara a extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono da causa, indispensável a intimação pessoal do autor e do seu advogado, este via Diário da Justiça, para movimentarem o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. Por conseguinte, verificado nos autos que não foi efetivada a intimação do advogado subscritor da inicial, para manifestar acerca do prosseguimento da ação de execução, impõe-se a desconstituição da sentença extintiva, a fim de que o processo retome seu curso normal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJGO, APELACAO CIVEL 19232-37.1998.8.09.0100, Rel. DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 20/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)

Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : 5A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
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