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Jurisprudência


TJGO 192659-76.2008.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR TEMPORÁRIO. SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE. HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS - HDT. LEI REGULAMENTADORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Embora a Lei nº. 15.337/05 tenha previsto o adicional de insalubridade para os trabalhadores temporários, no caso em tela há um óbice ao reconhecimento do direito da autora, uma vez que seu contrato foi rescindido em data anterior, (31 de agosto de 2005), razão pela qual escorreita a sentença que condenou o Estado ao pagamento do respectivo adicional somente no tocante as diferenças entre o valor constante no contrato e aquele efetivamente pago. 2. É direito da parte sucumbente submeter sua insurgência ao duplo grau de jurisdição, em exercício do direito de recorrer, mesmo que a tese seja de improvável receptividade ou inadmissível o recurso, sem que tais situações configurem, por si, litigância de má-fé. 3. Inexistindo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, é de rigor a sua manutenção. AGRAVOS INTERNOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO, APELACAO CIVEL 192659-76.2008.8.09.0051, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)

Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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