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Jurisprudência


TJGO 192989-22.2014.8.09.0097 - APELACAO CIVEL    

Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.945/2009. PERÍCIA JUDICIAL APONTANDO A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE, MAS PARCIAL E INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE REDUÇÃO FUNCIONAL. IMPOSITIVIDADE. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MERA DISCORDÂNCIA COM AS CONCLUSÕES DO PERITO. SEGURADA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO INSS. PRESUNÇÃO APENAS RELATIVA DA INCAPACIDADE. NÃO VINCULAÇÃO PARA FINS DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO CORRETO. DIREITO AO COMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Na esteira da Súmula nº 474 do STJ, constatado por perícia judicial que a vítima de acidente de trânsito apresenta invalidez permanente parcial incompleta, a indenização correspondente há de ser paga de acordo com a extensão das lesões identificadas pelo perito, mediante a utilização da tabela introduzida pela Lei nº 11.945/2009, em se tratando de sinistro ocorrido sob sua vigência. 2. “A concessão de aposentadoria pelo INSS faz prova apenas relativa da invalidez, sendo autorizado ao julgador determinar a realização de prova pericial com vistas à comprovar, de forma irrefutável, a circunstância que dá azo à obrigação de prestar a cobertura contratada” (STJ, 3ª T., AgRg nos EDcl no REsp 1324000/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 05/06/2013). 3. O resultado desfavorável à parte não constitui, por si só, razão idônea a justificar a renovação da prova técnica, máxime quando o laudo produzido pelo perito de confiança do juízo, sob o crivo do contraditório, afigura-se conclusivo, detalhado e bem elaborado, sem deixar incompleto qualquer aspecto relevante acerca das questões discutidas. 4. Não identificado pagamento inferior ao devido na esfera administrava, nenhuma complementação pode ser determinada a título de indenização pelo seguro DPVAT. 6. Não exteriorizada a superveniência de fatos novos, tampouco apresentada argumentação hábil a acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador, cuidando-se de mero inconformismo com o que motivadamente se decidiu, o desprovimento do agravo interno se impõe. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 192989-22.2014.8.09.0097, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2065 de 11/07/2016)

Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Comarca : JUSSARA
Livro : (S/R)
Comarca : JUSSARA
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