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Jurisprudência


TJGO 193195-27.2016.8.09.0142 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Vulnerado o quinquídio legal para interposição do recurso de apelação, dela não se conhece, porque descumprido o pressuposto formal objetivo da tempestividade. REDIMENSIONAMENTO DO QUANTUM DA PENA DE OFÍCIO. Verificando-se que a apelante é primária, de bons antecedentes, não se dedicava às atividades criminosas, nem integrava organização criminosa, impõe-se a aplicação do disposto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, reduzindo-se o quantum da pena, promovendo-se a readequação do regime de cumprimento da pena e a devida substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. APELO NÃO CONHECIDO, MAS, REDIMENSIONADO O QUANTUM DA PENA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 193195-27.2016.8.09.0142, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)

Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : SANTA HELENA DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : SANTA HELENA DE GOIAS
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