TJGO 194408-03.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que o tipo penal do artigo 14, da Lei nº 10.826/2003, descreve crime de mera conduta e de perigo abstrato, sua consumação independe da comprovação de prejuízo concreto para a sociedade, bastando, para sua caracterização, a demonstração da posse ou porte, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, sendo prescindível a realização de exame pericial, desde que obtida esta demonstração por outros meios de prova. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 194408-03.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Considerando que o tipo penal do artigo 14, da Lei nº 10.826/2003, descreve crime de mera conduta e de perigo abstrato, sua consumação independe da comprovação de prejuízo concreto para a sociedade, bastando, para sua caracterização, a demonstração da posse ou porte, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, sendo prescindível a realização de exame pericial, desde que obtida esta demonstração por outros meios de prova. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 194408-03.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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