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Jurisprudência


TJGO 194416-77.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE E DE MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUTORIA CONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Por ser o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo, presumindo-se a ocorrência de dano no próprio tipo penal, não há falar-se em ausência de lesividade ao bem jurídico tutelado. 2. Se a materialidade restou suficientemente demonstrada por meio do auto de exibição e apreensão, laudo de exame pericial de arma de fogo e munições, além dos depoimentos colhidos durante a instrução processual, ratificadores dos demais elementos de prova insertos no processo, nenhum reparo há a ser feito. 3. Não prospera a tese de absolvição quando o acervo probatório, formado pela confissão do acusado, somado à prova testemunhal colhida na fase inquisitiva e em juízo, é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, dos crimes previstos nos artigos 12 da Lei nº 10.826/03, c/c artigo 61, I e 65, III, alínea “d”, do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 194416-77.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)

Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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