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Jurisprudência


TJGO 194706-41.2012.8.09.0032 - APELACAO CIVEL    

Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC (RESP 1.199.782/PR, DJe DE 12/09/2011). JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. DANO IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 11, CPC/2015 NO AGRAVO INTERNO. 1. Comprovada nos autos, por meio de prova pericial, a falha na prestação dos serviços realizados pela instituição financeira, que autorizou inúmeras operações nas contas-correntes da apelada/agravada, por meio de assinaturas falsas, deve ela responder pelos prejuízos causados. 2. Constatada a ocorrência do dano, subsiste o dever de indenizar, que somente seria afastado se o fornecedor provasse alguma causa excludente da responsabilidade objetiva, como a culpa exclusiva do consumidor, de terceiro, ou que inexiste o delito e/ou falha na prestação do serviço, o que não ocorreu no presente caso. Sendo assim, não há que se falar em culpa concorrente, tampouco, na divisão igualitária dos prejuízos. 3. Não comprovado nos autos que a agravada/apelada tivesse pretendendo ser reembolsada em valores utilizados para o pagamento de suas dívidas pessoais, indevida é a alegação de bis in idem na condenação respectiva. 4. Não há que se falar em julgamento ultra petita quando não foi dado à autora mais do que foi pedido. Conforme se verifica no dispositivo da sentença recorrida, a diferença destacada reside, exatamente, no valor a ser descontado do quantum condenatório, que já foi ressarcido à autora/agravada. 5. Outrossim, na condenação por dano moral dispensa-se prova concreta da dor sofrida pela parte lesada, por se tratar de dano in re ipsa, que se constata, apenas, pela demonstração da ilicitude da conduta praticada pela instituição financeira. 6. A procedência dos pedidos exordiais acarreta a condenação sucumbencial a cargo exclusivo do vencido. 7. Corrobora a confirmação da decisão agravada a ausência de fato novo comprobatório da necessidade de sua modificação. 8. Em razão do entendimento oriundo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira - Enfam, adotado no seminário "O Poder Judiciário e o Novo CPC", no qual se editou o enunciado 16, "Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)".9. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. PEDIDO REJEITADO. (TJGO, APELACAO CIVEL 194706-41.2012.8.09.0032, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/03/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)

Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Comarca : CERES
Livro : (S/R)
Comarca : CERES
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