TJGO 194862-43.2014.8.09.0134 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Em crimes de lesão corporal e ameaça, ocorridos na esfera da relação doméstica, a palavra da vítima assume relevância, principalmente em razão de sua coerência e harmonia com os demais elementos probatórios coletados durante a persecução penal, não havendo como se acolher o pleito absolutório. 2- Incomportável o pedido de redução das reprimendas, se analisadas de forma escorreita pelo magistrado, as diretrizes do sistema trifásico. 3- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 194862-43.2014.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2500 de 08/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. 1- Em crimes de lesão corporal e ameaça, ocorridos na esfera da relação doméstica, a palavra da vítima assume relevância, principalmente em razão de sua coerência e harmonia com os demais elementos probatórios coletados durante a persecução penal, não havendo como se acolher o pleito absolutório. 2- Incomportável o pedido de redução das reprimendas, se analisadas de forma escorreita pelo magistrado, as diretrizes do sistema trifásico. 3- Apelação conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 194862-43.2014.8.09.0134, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/04/2018, DJe 2500 de 08/05/2018)
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
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