TJGO 195154-62.2013.8.09.0134 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS 1 - Materialidade e autoria do crime comprovadas na instrução processual, não há que se falar em absolvição. 2 - Merece redução a pena base, porque a maioria das circunstâncias judiciais são favoráveis. 3 - Alteração do regime prisional para aberto à inteligência do art.33, §2°, CP. 4 - Não prospera a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois o crime foi cometido com grave ameaça contra pessoa. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195154-62.2013.8.09.0134, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2389 de 20/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS 1 - Materialidade e autoria do crime comprovadas na instrução processual, não há que se falar em absolvição. 2 - Merece redução a pena base, porque a maioria das circunstâncias judiciais são favoráveis. 3 - Alteração do regime prisional para aberto à inteligência do art.33, §2°, CP. 4 - Não prospera a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois o crime foi cometido com grave ameaça contra pessoa. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195154-62.2013.8.09.0134, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2389 de 20/11/2017)
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
QUIRINOPOLIS
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