main-banner

Jurisprudência


TJGO 195154-62.2013.8.09.0134 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS 1 - Materialidade e autoria do crime comprovadas na instrução processual, não há que se falar em absolvição. 2 - Merece redução a pena base, porque a maioria das circunstâncias judiciais são favoráveis. 3 - Alteração do regime prisional para aberto à inteligência do art.33, §2°, CP. 4 - Não prospera a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois o crime foi cometido com grave ameaça contra pessoa. 5 - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 195154-62.2013.8.09.0134, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/10/2017, DJe 2389 de 20/11/2017)

Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : QUIRINOPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : QUIRINOPOLIS
Mostrar discussão