TJGO 195176-31.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Havendo provas suficientes da materialidade e autoria do crime de lesão corporal contra a mulher em ambiente doméstico, bem como da inexistência dos elementos caracterizadores da excludente da legítima defesa, a condenação deve ser mantida com base na palavra da vítima, depoimento testemunhal e relatório médico. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando-se que a sentença a quo não considerou nenhuma circunstância judicial em desfavor do apelante, viável a redução da pena-base para o mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195176-31.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Havendo provas suficientes da materialidade e autoria do crime de lesão corporal contra a mulher em ambiente doméstico, bem como da inexistência dos elementos caracterizadores da excludente da legítima defesa, a condenação deve ser mantida com base na palavra da vítima, depoimento testemunhal e relatório médico. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 2 - Verificando-se que a sentença a quo não considerou nenhuma circunstância judicial em desfavor do apelante, viável a redução da pena-base para o mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195176-31.2012.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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